Portaria 140/2022 passa a ser obrigatória!
- Ana Luiza Almeida
- 2 de mai. de 2024
- 1 min de leitura
!!ATENÇÃO!!
Gostaríamos de informar que, a partir de hoje, 2 de maio de 2024, a Portaria 140/2022, que aprova o Regulamento Técnico da Qualidade e os Requisitos de Avaliação da Conformidade para Equipamentos de Geração, Condicionamento e Armazenamento de Energia Elétrica em Sistemas Fotovoltaicos, passa a ser obrigatória.
Portanto, se você realiza fabricação, importação e/ou comercialização de painéis solares, inversores, baterias e controladores no Brasil, é imprescindível que esses produtos possuam o número de registro emitido pelo INMETRO, de acordo com as novas diretrizes da Portaria 140/2022.
Alguns produtos abrangidos por este regulamento, que não estavam abrangidos anteriormente pela Portaria 004/2011 (como inversores acima de 10 quilowatts), terão um prazo adicional de 12 meses para se adequarem às novas regras, assim como os produtos já existentes no mercado Brasileiro, que poderão ser comercializados até maio de 2025.

Não hesite em entrar em contato com nossa equipe em caso de dúvidas sobre os prazos e/ou sobre o processo de registro junto ao INMETRO.
Estamos aqui à disposição para ajudá-lo(a) em todo o processo.
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