Na data de hoje, 01 de dezembro de 2023, entra em vigor a Portaria 515/2023, que estabelece a obrigatoriedade de dispositivos de proteção contra interrupção de arco elétrico em inversores e microinversores fotovoltaicos (on-grids e off-grids) que serão comercializados no Brasil.
De acordo com a nova Portaria, todos os inversores on-grid devem obrigatoriamente possuir a existência de um sistema de detenção e interrupção para proteção contra arcos elétricos em série na(s) porta(s) fotovoltaicas. O método de interrupção do arco elétrico deve ser integrado ao inversor.
Para inversores on-grid com tensão de circuito aberto inferiores a 120 V e corrente de curto-circuito inferiores a 20 A, a funcionalidade de interrupção do arco elétrico pode ser dispensada, nos casos em que a tecnologia de controle do equipamento garante a extinção do arco elétrico, em todas as condições de operação.
O prazo estabelecido para a adequação dos inversores é de 12 meses a partir da vigência do regulamento. Portanto, essas novas diretrizes serão obrigatórias a partir de 1º de dezembro de 2024.
Estamos à disposição para quaisquer esclarecimentos necessários.
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