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Alerta Regulatório para o Setor Fotovoltaico no Brasil

Foto do escritor: Diego LouzadaDiego Louzada

À medida que se aproxima o prazo para conformidade com a Portaria 140/2022 do INMETRO, é crucial que os fabricantes e importadores no setor fotovoltaico garantam que seus produtos atendam aos requisitos estipulados.

A partir do dia 2 de maio de 2024, todos os Equipamentos de Geração, Condicionamento e Armazenamento de Energia Elétrica em Sistemas Fotovoltaicos precisarão atender aos requisitos da Portaria 140/2022.


Excepcionalmente, os fabricantes e importadores de inversores com potência acima de 10 e até 75 kW, tem até 2 de maio de 2025 para adequação à Portaria ora aprovada.


Navegar por mudanças regulatórias pode ser complexo, mas nossa equipe experiente está dedicada a ajudá-lo em cada etapa


Não espere até o último minuto. Entre em contato conosco hoje para proteger seu negócio contra incertezas regulatórias e garantir uma transição tranquila para a conformidade com a Portaria 140/2022 do INMETRO.



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